De acordo com o disposto no Regime de Aplicação, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros
n.º49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, está aberta a candidatura no âmbito do Programa
Emparcelar para Ordenar, que visa cumprir os seguintes objetivos: a) Aumentar a dimensão física dos
prédios rústicos e, assim, aumentar a previsão e a sustentabilidade econômica das explorações que aí

instalados ou estão instalados; b) Incrementar o ordenamento e gestão dos prédios rústicos
e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades
agroflorestais.

 

Consulte as informações relevantes nos links abaixo:

  AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

  PROGRAMA EMPARCELAR PARA ORDENAR